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Contrato
Padrão de Propósitos - Cláusulas
e Condições
ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS, pessoa
jurídica privada, com sede em Belo Horizonte,
à Rua Cecildes Moreira de Farias, 135, Nova
Gameleira - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ
00.772.419/0001-61, doravante denominado ADMINISTRADORA,
neste ato representado pelo representante legal
e do outro CONTRATANTE já qualificado
no anverso deste e na melhor forma admitida
na legislação vigente e pelo presente instrumento,
vem instituir e administrar, de conformidade
com os termos e as condições consubstanciadas
nas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA:
Objetivo Observando os parâmetros de respeito,
comodidade e qualidade, a ADMINISTRADORA
tem por finalidade prestar assistência de serviços
funerários aos ASSOCIADOS, nos limites
e condições do presente contrato.
CLÁUSULA
SEGUNDA:
Prazo de Duração O prazo de duração do PLANO
é indeterminado, obrigando-se a ADMINISTRADORA
pela adoção de medidas preventivas necessárias
a resguardar e proteger os interesses dos ASSOCIADOS,
assegurando seus objetivos sem riscos à solução
de continuidade.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Locais de Atuação A ASSISTÊNCIA FUNERAL BH
MINAS abrange todo o território nacional.
Parágrafo Primeiro:
É direito da ADMINISTRADORA o atendimento
da prestação de serviços ao CONTRATANTE/ASSOCIADO,
que seja através de suas empresas em sua base
operativa local e/ou através de empresas conveniadas
a nível local e/ou nacional.
Parágrafo Segundo:
Mediante prévia e expressa autorização da ADMINISTRADORA,
poderá o contratante/ASSOCIADO, contratar
os referidos serviços junto a terceiro ou empresa
congênere.
Paráfrafo Terceiro: Todo
serviço contratado ou adquirido junto a terceiro
ou empresa congênere sem expressa autorização
da ADMINISTRADORA, será de inteira responsabilidade
do CONTRATANTE/ASSOCIADO, não cabendo
neste caso qualquer tipo de devolução, indenização
ou restituição. Para aqueles casos devidamente
autorizados fica estipulado o valor para reembolso
que nunca passará de 02 (dois) salários mínimos,
que serão reembolsados no prazo de 30 (trinta)
dias, mediante documentação. Fica acordado entre
as partes que não havendo autorização prévia
da ADMINISTRADORA, não será devido o
reembolso. O prazo para solicitar o reembolso
será de no máximo 90 (noventa) dias, da data
do falecimento, após este prazo o CONTRATANTE/ASSOCIADO
perderá o direito ao referido reembolso.
CLÁUSULA
QUARTA:
Da adesão : Os interessados poderão
espontaneamente aderir ao PLANO, na forma legal,
mediante formulação de proposta de adesão, na
qual se qualificarão como ASSOCIADOS,
identificando seus DEPENDENTES dentro
dos padrões de contrato - identificação que
deverá ser comprovada mediante documentação
até o momento do óbito - para garantir os benefícios.
Parágrafo Primeiro: No
caso de falecimento do TITULAR, a titularidade
da adesão passará automaticamente a um de seus
beneficiários, devendo ser obedecida a ordem
de sucessão legal, mantendo-se todos os demais
beneficiários já inscritos, independentemente
do grau de parentesco com o novo TITULAR.
Parágrafo Segundo: TITULAR
é a denominação legal que se dá ao responsável
pelo contrato, que terá direito ao uso do mesmo
somente se estiver relacionado dentro do quadro
de beneficiários como ASSOCIADOS. Reputar-se-ão
cumpridas as obrigações deste contrato quando
o ASSOCIADO e/ou seu(s) DEPENDENTE(S)
participarem de outro(s) contrato(s), como DEPENDENTES
ou TITULAR, e deles se houver beneficiado
pelo fato gerador.
CLÁUSULA
QUINTA:
Dos deveres das partes Constituem deveres da
ADMINISTRADORA gerir o PLANO,
em estrita observância aos ditames legais e
aos fundamentos da boa-fé, e, ao tempo do óbito,
iniciar a execução dos serviços em até 02 (duas)
horas da comunicação formal do fato.
Paráfrafo Primeiro:
Constituem deveres do CONTRATANTE/ASSOCIADO
manter atualizado o endereço para correspondência;
efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições
assumidas para evitar transtornos operacionais;
fornecer a documentação necessária para a finalidade
do PLANO; comunicar à ADMINISTRADORA,
antes da execução dos serviços, a ocorrência
de óbito de quaisquer beneficiários.
CLÁUSULA
SEXTA:
Da carência Depois de cumprido o período de
carência inicial, que são de 30 (trinta) dias
contados da data de pagamento, da 1ª mensalidade,
e estando em dia com as mensalidades, o ASSOCIADO
será beneficiado com todos os benefícios, vide
Cláusula Sétima.
Parágrafo primeiro: Para
cada um dia de atraso no pagamento, um dia de
carência até o limite de 30 (trinta) dias de
carência.
Parágrafo segundo:
Óbito na carência Em caso de óbito na carência,
fica garantido ao ASSOCIADO o desconto
de 50% (cinqüenta por cento), sobre a tabela
padrão de associados, podendo ser pago em até
06 (seis) parcelas, quando efetuado pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo terceiro: Aproveitamento
de carência A Assistência Funeral RIO PAX /
BH MINAS aproveitará a carência já cumprida
em outros planos devidamente comprovada.
CLÁUSULA
SÉTIMA:
Dos benefícios Para os nossos associados garantimos
os benefícios abaixo relacionados, sem custo
adicional, bastando estar em dia com as suas
mensalidades.
ATENDIMENTO: 24h através de nossos telefones:
0800 283 3734 / (031) 3372-3734.
FUNCIONÁRIO devidamente qualificado e motorizado
para dar toda ASSISTÊNCIA aos familiares.
URNAS: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO:
Conforme plano adquirido.
URNAS ESPECIAIS: Gorda, Super Gorda, Comprida
e Zincada quando necessário.
CREMAÇÃO: Desde que no crematório do Rio de
Janeiro - RJ, com fornecimento da caixa de madeira
envernizada para translado das cinzas, excluindo
despesas com geladeira e declaração por instrumento
público.
LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamarati, consulados,
polícias: Civil, Federal e Portuária.
REMOÇÃO: Do local do óbito para o local do velório,
no município de domicílio do associado.
REMOÇÃO: Do local do velório para o local do
sepultamento, no município de domicílio do associado.
REMOÇÃO: A nível nacional terrestre ou aéreo,
conforme a necessidade, no município de domicílio
do associado.
PREPARAÇÃO: Que poderá ser através de: Formolização,
Embalsamamento ou Tanatopraxia.
REGISTRO: De óbito em cartório, com fornecimento
de certidão de óbito para os familiares, quando
o cartório permitir que a Administradora execute.
ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época.
DUAS COROAS: Em flores naturais da época: Uma
com faixa de homenagem da família e a outra
com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FUNERAL
BH MINAS.
VESTIMENTA: (Ato de vestir) e Véu mortuário.
LOCAÇÃO: De capela por período de 24 horas para
velório.
LOCAÇÃO: Locação em cemitério municipal de gaveta
ou cova rasa por menor período que a lei permitir,
conforme disponibilidade do CEMITÉRIO.
CONTROLE: De qualidade através de QUESTIONÁRIO
feito junto aos familiares enlutados sobre todo
o trabalho prestado e em seguida encaminhamos
o mesmo ao CONTRATANTE/ASSOCIADO, para
melhor avaliação do nosso trabalho.
Parágrafo Primeiro:
Fica garantido ao associado a urna do plano
adquirido, na falta da mesma, outra equivalente
ou superior.
FUNERAL: Indicado por associado para aqueles
que não são associados _ desconto de 50% (cinqüenta
por cento), na tabela padrão associado, e pagamento
em até 06 (seis) vezes, quando efetuado pela
ADMINISTRADORA.
KIT ASSOCIADO: Composto por Cartão de identificação
para cada associado, entre outros.
CLÁUSULA OITAVA:
Das mensalidades e Taxa de Adesão:
Aderindo ao PLANO, o contratante se obriga ao
pagamento da contribuição mensal de acordo com
o plano escolhido, conforme tabela de preços
com nossos representantes, que deverá ser efetuado
até o vencimento SOMENTE NA REDE BANCÁRIA, pois
não dispomos de cobradores domiciliares.
TAXA DE ADESÃO: Pagamento ÚNICO, equivalente
ao valor da primeira mensalidade, podendo ser
paga diretamente ao corretor ou através do CARNÊ
BANCÁRIO.
Parágrafo Primeiro:
Dos planos e Dependentes:
FAMILIAR: Titular, cônjuge, pai, mãe, sogro,
sogra e filhos solteiros, sem limite de idade.
TITULAR: O valor da mensalidade do titular será
de acordo com o plano escolhido.
DEPENDENTES: Os valores das mensalidades dos
dependentes serão de acordo com a faixa etária
e serão sempre atualizadas no decorrer do contrato.
Todos os beneficiários discriminados dependentes
diretos ou indiretos gozarão dos mesmos direitos.
DEPENDENTE EXTRA: Todos aqueles que não estão
incluídos no plano familiar.
FAIXAS ETÁRIAS DO DEPENDENTE EXTRA: De 00 a
60 (sessenta) anos incompletos, o mesmo valor
do dependente familiar. Acima de 60 (sessenta)
anos, conforme tabela vigente do dependente
extra.
Parágrafo Segundo:
Do Reajuste: As mensalidades serão corrigidas
a cada doze meses, ou menor prazo se assim a
lei permitir, tomando-se como base o IGPM/FGV
ou qualquer outro índice equivalente, por avaliação
atuaria e financeira, de acordo com os custos
de cada PLANO. Os carnês de pagamentos serão
emitidos com quantidades de mensalidades que
melhor atender o custo a ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA NONA:
Cancelamento, Desistência, Extinção e Rescisão.
Na hipótese de desistência ou rescisão do contrato,
por inadimplência ou iniciativa unilateral do
contratante, nenhuma importância lhe será devida,
pois este contrato não se refere a plano de
capitalização ou poupança.
CLÁUSULA
DÉCIMA: Da Desistência ou Rescisão. Ocorre
a desistência quando o CONTRATANTE ou
PREPOSTO torna-se inadimplente com suas obrigações
por mais de 60 (sessenta) dias, fato que ensejará
o entendimento de manifestação unilateral da
vontade de desertar dos benefícios.
Parágrafo primeiro: Alteração
contratual. O cancelamento, exclusões, inclusões
e substituição só poderão ser feitos mediante
solicitação escrita com firma reconhecida pelo
titular do contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA:
Do registro Este instrumento, que consubstancia
o propósito e a vontade da ADMINISTRADORA
qualificada no preâmbulo do texto, é encaminhado
ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos
da Comarca de Belo Horizonte, para o devido
registro na forma capitulada no Art. 212, inciso
II, Lei nº 10.406 do ano de 2002 do Código Civil
Brasileiro, como forma jurídica do ato, gerando
sua eficácia para terceiros, e para todos os
fins de direito, isto declarado, reservando
o direito de propriedade pela criação da ASSISTÊNCIA
FUNERAL BH MINAS, na forma de lei pertinente,
e vedando sua reprodução, ainda que parcial,
sem prévio assentimento, firmamos esta declaração
de propósito. Fica eleito o fórum da Comarca
de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas
excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
ASSISTÊNCIA
FUNERAL BH MINAS
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