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CONTRATO PLANOS FAMILIARES E INDIVIDUAIS

Contrato Padrão de Propósitos - Cláusulas e Condições

ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS, pessoa jurídica privada, com sede em Belo Horizonte, à Rua Cecildes Moreira de Farias, 135, Nova Gameleira - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ 00.772.419/0001-61, doravante denominado ADMINISTRADORA, neste ato representado pelo representante legal e do outro CONTRATANTE já qualificado no anverso deste e na melhor forma admitida na legislação vigente e pelo presente instrumento, vem instituir e administrar, de conformidade com os termos e as condições consubstanciadas nas cláusulas abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
Objetivo Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, a ADMINISTRADORA tem por finalidade prestar assistência de serviços funerários aos ASSOCIADOS, nos limites e condições do presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA:
Prazo de Duração O prazo de duração do PLANO é indeterminado, obrigando-se a ADMINISTRADORA pela adoção de medidas preventivas necessárias a resguardar e proteger os interesses dos ASSOCIADOS, assegurando seus objetivos sem riscos à solução de continuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA:
Locais de Atuação A ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS abrange todo o território nacional.
   Parágrafo Primeiro: É direito da ADMINISTRADORA o atendimento da prestação de serviços ao CONTRATANTE/ASSOCIADO, que seja através de suas empresas em sua base operativa local e/ou através de empresas conveniadas a nível local e/ou nacional.
   Parágrafo Segundo: Mediante prévia e expressa autorização da ADMINISTRADORA, poderá o contratante/ASSOCIADO, contratar os referidos serviços junto a terceiro ou empresa congênere.
   Paráfrafo Terceiro: Todo serviço contratado ou adquirido junto a terceiro ou empresa congênere sem expressa autorização da ADMINISTRADORA, será de inteira responsabilidade do CONTRATANTE/ASSOCIADO, não cabendo neste caso qualquer tipo de devolução, indenização ou restituição. Para aqueles casos devidamente autorizados fica estipulado o valor para reembolso que nunca passará de 02 (dois) salários mínimos, que serão reembolsados no prazo de 30 (trinta) dias, mediante documentação. Fica acordado entre as partes que não havendo autorização prévia da ADMINISTRADORA, não será devido o reembolso. O prazo para solicitar o reembolso será de no máximo 90 (noventa) dias, da data do falecimento, após este prazo o CONTRATANTE/ASSOCIADO perderá o direito ao referido reembolso.

CLÁUSULA QUARTA:
Da adesão : Os interessados poderão espontaneamente aderir ao PLANO, na forma legal, mediante formulação de proposta de adesão, na qual se qualificarão como ASSOCIADOS, identificando seus DEPENDENTES dentro dos padrões de contrato - identificação que deverá ser comprovada mediante documentação até o momento do óbito - para garantir os benefícios.
   Parágrafo Primeiro: No caso de falecimento do TITULAR, a titularidade da adesão passará automaticamente a um de seus beneficiários, devendo ser obedecida a ordem de sucessão legal, mantendo-se todos os demais beneficiários já inscritos, independentemente do grau de parentesco com o novo TITULAR.
  Parágrafo Segundo: TITULAR é a denominação legal que se dá ao responsável pelo contrato, que terá direito ao uso do mesmo somente se estiver relacionado dentro do quadro de beneficiários como ASSOCIADOS. Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste contrato quando o ASSOCIADO e/ou seu(s) DEPENDENTE(S) participarem de outro(s) contrato(s), como DEPENDENTES ou TITULAR, e deles se houver beneficiado pelo fato gerador.

CLÁUSULA QUINTA:
Dos deveres das partes Constituem deveres da ADMINISTRADORA gerir o PLANO, em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé, e, ao tempo do óbito, iniciar a execução dos serviços em até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato.
   Paráfrafo Primeiro: Constituem deveres do CONTRATANTE/ASSOCIADO manter atualizado o endereço para correspondência; efetuar com pontualidade o pagamento das contribuições assumidas para evitar transtornos operacionais; fornecer a documentação necessária para a finalidade do PLANO; comunicar à ADMINISTRADORA, antes da execução dos serviços, a ocorrência de óbito de quaisquer beneficiários.

CLÁUSULA SEXTA:
Da carência Depois de cumprido o período de carência inicial, que são de 30 (trinta) dias contados da data de pagamento, da 1ª mensalidade, e estando em dia com as mensalidades, o ASSOCIADO será beneficiado com todos os benefícios, vide Cláusula Sétima.
   Parágrafo primeiro: Para cada um dia de atraso no pagamento, um dia de carência até o limite de 30 (trinta) dias de carência.
   Parágrafo segundo: Óbito na carência Em caso de óbito na carência, fica garantido ao ASSOCIADO o desconto de 50% (cinqüenta por cento), sobre a tabela padrão de associados, podendo ser pago em até 06 (seis) parcelas, quando efetuado pela ADMINISTRADORA.
Parágrafo terceiro: Aproveitamento de carência A Assistência Funeral RIO PAX / BH MINAS aproveitará a carência já cumprida em outros planos devidamente comprovada.

CLÁUSULA SÉTIMA:
Dos benefícios Para os nossos associados garantimos os benefícios abaixo relacionados, sem custo adicional, bastando estar em dia com as suas mensalidades.
ATENDIMENTO: 24h através de nossos telefones: 0800 283 3734 / (031) 3372-3734.
FUNCIONÁRIO devidamente qualificado e motorizado para dar toda ASSISTÊNCIA aos familiares.
URNAS: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO: Conforme plano adquirido.
URNAS ESPECIAIS: Gorda, Super Gorda, Comprida e Zincada quando necessário.
CREMAÇÃO: Desde que no crematório do Rio de Janeiro - RJ, com fornecimento da caixa de madeira envernizada para translado das cinzas, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público.
LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamarati, consulados, polícias: Civil, Federal e Portuária.
REMOÇÃO: Do local do óbito para o local do velório, no município de domicílio do associado.
REMOÇÃO: Do local do velório para o local do sepultamento, no município de domicílio do associado. REMOÇÃO: A nível nacional terrestre ou aéreo, conforme a necessidade, no município de domicílio do associado.
PREPARAÇÃO: Que poderá ser através de: Formolização, Embalsamamento ou Tanatopraxia.
REGISTRO: De óbito em cartório, com fornecimento de certidão de óbito para os familiares, quando o cartório permitir que a Administradora execute.
ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época.
DUAS COROAS: Em flores naturais da época: Uma com faixa de homenagem da família e a outra com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS.
VESTIMENTA: (Ato de vestir) e Véu mortuário.
LOCAÇÃO: De capela por período de 24 horas para velório.
LOCAÇÃO: Locação em cemitério municipal de gaveta ou cova rasa por menor período que a lei permitir, conforme disponibilidade do CEMITÉRIO.
CONTROLE: De qualidade através de QUESTIONÁRIO feito junto aos familiares enlutados sobre todo o trabalho prestado e em seguida encaminhamos o mesmo ao CONTRATANTE/ASSOCIADO, para melhor avaliação do nosso trabalho.
   Parágrafo Primeiro: Fica garantido ao associado a urna do plano adquirido, na falta da mesma, outra equivalente ou superior.
FUNERAL: Indicado por associado para aqueles que não são associados _ desconto de 50% (cinqüenta por cento), na tabela padrão associado, e pagamento em até 06 (seis) vezes, quando efetuado pela ADMINISTRADORA.
KIT ASSOCIADO: Composto por Cartão de identificação para cada associado, entre outros.

CLÁUSULA OITAVA:
Das mensalidades e Taxa de Adesão:
Aderindo ao PLANO, o contratante se obriga ao pagamento da contribuição mensal de acordo com o plano escolhido, conforme tabela de preços com nossos representantes, que deverá ser efetuado até o vencimento SOMENTE NA REDE BANCÁRIA, pois não dispomos de cobradores domiciliares.
TAXA DE ADESÃO: Pagamento ÚNICO, equivalente ao valor da primeira mensalidade, podendo ser paga diretamente ao corretor ou através do CARNÊ BANCÁRIO.
   Parágrafo Primeiro: Dos planos e Dependentes:
FAMILIAR: Titular, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos solteiros, sem limite de idade.
TITULAR: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o plano escolhido.
DEPENDENTES: Os valores das mensalidades dos dependentes serão de acordo com a faixa etária e serão sempre atualizadas no decorrer do contrato. Todos os beneficiários discriminados dependentes diretos ou indiretos gozarão dos mesmos direitos.
DEPENDENTE EXTRA: Todos aqueles que não estão incluídos no plano familiar.
FAIXAS ETÁRIAS DO DEPENDENTE EXTRA: De 00 a 60 (sessenta) anos incompletos, o mesmo valor do dependente familiar. Acima de 60 (sessenta) anos, conforme tabela vigente do dependente extra.
   Parágrafo Segundo: Do Reajuste: As mensalidades serão corrigidas a cada doze meses, ou menor prazo se assim a lei permitir, tomando-se como base o IGPM/FGV ou qualquer outro índice equivalente, por avaliação atuaria e financeira, de acordo com os custos de cada PLANO. Os carnês de pagamentos serão emitidos com quantidades de mensalidades que melhor atender o custo a ADMINISTRADORA.

CLÁUSULA NONA:
Cancelamento, Desistência, Extinção e Rescisão.
Na hipótese de desistência ou rescisão do contrato, por inadimplência ou iniciativa unilateral do contratante, nenhuma importância lhe será devida, pois este contrato não se refere a plano de capitalização ou poupança.

CLÁUSULA DÉCIMA: Da Desistência ou Rescisão. Ocorre a desistência quando o CONTRATANTE ou PREPOSTO torna-se inadimplente com suas obrigações por mais de 60 (sessenta) dias, fato que ensejará o entendimento de manifestação unilateral da vontade de desertar dos benefícios.
   Parágrafo primeiro: Alteração contratual. O cancelamento, exclusões, inclusões e substituição só poderão ser feitos mediante solicitação escrita com firma reconhecida pelo titular do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Do registro Este instrumento, que consubstancia o propósito e a vontade da ADMINISTRADORA qualificada no preâmbulo do texto, é encaminhado ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte, para o devido registro na forma capitulada no Art. 212, inciso II, Lei nº 10.406 do ano de 2002 do Código Civil Brasileiro, como forma jurídica do ato, gerando sua eficácia para terceiros, e para todos os fins de direito, isto declarado, reservando o direito de propriedade pela criação da ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS, na forma de lei pertinente, e vedando sua reprodução, ainda que parcial, sem prévio assentimento, firmamos esta declaração de propósito. Fica eleito o fórum da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ASSISTÊNCIA FUNERAL BH MINAS

 
O contrato acima é referente a Planos Familiares e Individuais.
Lojas do Grupo RIO PAX:     
RJ Centro
R. Cecildes Moreira Faria, nº 135 | Bairro Nova Gameleira - Belo Horizonte - MG | Tels.: (031) 3372-3734 | 3371-2237
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